A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO FERRAMENTA DE EQUALIZAÇÃO DO PASSIVO PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Diante da grave crise trazida pela Pandemia da Covid19, as empresas mais do que nunca precisam buscar meios para administrar seus passivos e obrigações. A crise, que já é arrebatadora para as empresas em geral, se torna calamitosa para empresas que se encontram em recuperação judicial. Porém, no caso das dívidas tributárias, existe um novo caminho legal para equalizar o passivo das empresas que se encontram em recuperação judicial.

Através da Lei n º 13.988/2020, foi regulamentada a transação tributária, já prevista no Código Tributário Nacional. Adicionalmente, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou a Portaria nº 11.956 de 2019, e, mais recentemente, a Portaria nº 9.917 de 2020, que detalhou as questões relativas à transação tributária.

Nesta regulamentação, a Procuradoria criou um rating de seus créditos tributários objeto de cobrança judicial para efeito de transação tributária, classificados da seguinte forma:

A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

B: créditos com média perspectiva de recuperação;

C: créditos com baixa perspectiva de recuperação;

D: créditos considerados irrecuperáveis.

Dívidas de pessoas jurídicas com indicativo de falência decretada ou recuperação judicial deferida

São classificados no grupo “D”,  os créditos dos devedores pessoa jurídica, cujos débitos estão inscritos há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento ou garantia; dívidas de pessoas jurídicas com indicativo de falência decretada ou recuperação judicial deferida; débitos de pessoas físicas com indicativo de óbito, bem como créditos com anotação de suspensão de exigibilidade por decisão judicial.

A própria Procuradoria considera os débitos tributários de empresas em recuperação judicial como irrecuperáveis

Assim, a própria Procuradoria considera os débitos tributários de empresas em recuperação judicial como irrecuperáveis. E tal fato proporciona melhores condições de negociação destes débitos, levando-se em conta alguns princípios norteadores, tais como: estímulo da regularização e conformidade fiscal; redução de litígios; adequação à capacidade de pagamento; manutenção da fonte de produção e empregos; preservação da empresa, dentre outros.

Para realizar a transação tributária com sustentabilidade, o contribuinte deve apresentar documentos que demonstrem sua incapacidade de pagar seus débitos sem os descontos especiais e condições oferecidos pela transação. Importante salientar que esta negociação deve ser realizada em paralelo com um planejamento fiscal da empresa contribuinte, para readequação de sua tributação, bem como levantamento das oportunidades de redução da carga tributária vincenda. Assim, a empresa estará equalizando seu passivo pela transação tributária, além de criar oportunidades de redução de sua tributação mensal, sempre levando-se em conta sua capacidade de pagamento.

Apesar da crise que atravessamos, este é o momento oportuno para as empresas utilizarem todas as ferramentas e possibilidades, de forma a efetivar um planejamento fiscal e solucionar o seu passivo tributário. A situação calamitosa e excepcional criada pela pandemia da Covid-19, estimula a busca pelo diálogo franco e a cooperação entre as partes (Contribuintes e Fisco), tornando a transação uma ferramenta indispensável.

Daniel Brazil

Daniel Brazil

Sócio do escritório Daniel Brazil Advocacia Empresarial, especializado em direito tributário e MBA em gestão estratégica de finanças corporativas.